(revogado pelo(a) Portaria 192 de 11/08/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, estabelece:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – STC, o Comitê de Assuntos Estratégicos – COMAE.
Art. 2º O COMAE terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Transparência e Controle, que o presidirá;
III - Subsecretário de Transparência;
IV - Subsecretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
V - Subsecretário de Tomada de Contas Especial;
IX - Chefe da Unidade de Administração Geral;
X - Chefe da Unidade de Administração Tecnológica.
XI - Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 208 de 17/10/2012)
XII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 208 de 17/10/2012)
§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Transparência e Controle assumirá a presidência do COMAE o Secretário-Adjunto.
§ 2º Caso os componentes estejam impossibilitados de comparecer, deverão indicar os respectivos substitutos.
§ 3º O Presidente do COMAE poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas. § 4º A função de componente do COMAE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 3º Compete ao COMAE:
I - discutir as estratégias institucionais da STC;
II - definir os instrumentos de gerenciamento da cultura organizacional;
III - analisar a viabilidade de ações e projetos estratégicos;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das unidades da STC;
V - definir prioridades para elaboração da proposta orçamentária da STC;
VI - deliberar sobre propostas e projetos, visando manter sua aderência às competências institucionais da STC, à carteira de projetos, bem como ao orçamento vigente do órgão;
VII - manter um acompanhamento das deliberações e designações atribuídas às unidades da STC, de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito deste Comitê.
Art. 4º As reuniões do COMAE, convocadas pelo Presidente e secretariadas pela Assessoria Especial do Gabinete da STC, deverão ser registradas em ata e realizadas mensalmente.
§ 1º A pauta será enviada ao correio eletrônico dos componentes do COMAE com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário previsto na convocação da reunião.
§ 2º Até o dia seguinte à realização da reunião, a ata deverá ser encaminhada ao correio eletrônico dos componentes do COMAE para validação.
§ 3º Inexistindo manifestação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento, quanto à validação de que trata o § 2º, ou não versando essa quanto ao mérito, a ata será considerada validada.
§ 4º Caso a manifestação do componente verse sobre mérito, o primeiro item da pauta da próxima reunião será a deliberação sobre a ata não validada.
Art. 5º As deliberações do COMAE serão tomadas por maioria simples dos componentes presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Art. 6º As decisões normativas do COMAE terão a forma de Resolução, numerada sequencialmente, assinada pelo Presidente e publicada na Intranet da STC.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º As deliberações do COMAE que não tenham caráter normativo serão qualificadas e numeradas sequencialmente como Decisão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 17/11/2011 p. 6, col. 1
DODF nº 220, seção 1 de 17/11/2011