SINJ-DF

DECRETO Nº 33.928, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, que Cria o Comitê de Combate a Poluição Visual, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VIII, com as seguintes redações:

“Art. 2º ...................

IV – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

V – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem – DER;

VII – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;

VIII – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;”

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.

Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, acordos, convênios ou ajustes de interesse do Comitê de Combate a Poluição Visual, observada a legislação aplicável.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 01/10/2012 p. 1, col. 1