Altera o Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, que Cria o Comitê de Combate a Poluição Visual, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação da poluição visual no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VIII, com as seguintes redações:
IV – Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
V – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
VI – Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
VII – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;
VIII – Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB;”
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 33.617, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão ser convidados para ações do Comitê, outros órgãos e entes do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal, de acordo com a necessidade e a natureza das ações desenvolvidas.
Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, acordos, convênios ou ajustes de interesse do Comitê de Combate a Poluição Visual, observada a legislação aplicável.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 01/10/2012 p. 1, col. 1