SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando a necessidade de atualizar o Regulamento dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 21 do Regulamento dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 125, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, alterado pela Portaria nº 27, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 01 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21

(…)

§2º O número de preceptores definido no caput deste artigo somado aos preceptores colaboradores não poderá exceder a proporção de um preceptor para cada residente.

(…)

§6º Excepcionalmente, na eventualidade do programa possuir um número de residentes inferior ao número de vagas oferecidas, o supervisor do programa deverá solicitar, mediante justificativa fundamentada, a designação do número mínimo de preceptores necessário para garantir o adequado acompanhamento dos residentes e a manutenção da qualidade do programa.

§7º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, o número de preceptores que exceder a proporção de dois preceptores para cada três residentes será suprido por preceptores colaboradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 21/09/2012 p. 24, col. 1