SINJ-DF

PORTARIA Nº 189, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 03/04/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e Considerando o princípio fundamental da Dignidade Humana;

Considerando o inciso XLIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, de 1988, que assegura aos cidadãos privados de liberdade o respeito à integridade física e moral;

Considerando o artigo 41 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê a necessidade de existência de hospital ou estabelecimento de saúde adequado para recolhimento dos cidadãos privados de liberdade;

Considerando o artigo 38 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, modificado pela Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984, que prevê a preservação do direito à assistência à saúde do cidadão privado de liberdade;

Considerando o inciso VII, do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que garante o direito à saúde ao cidadão privado de liberdade;

Considerando o inciso IV, do artigo 7º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece como princípio do Sistema Único de Saúde a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Considerando a Portaria Interministerial n0 1777, de 9 de setembro de 2003 que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando as Diretrizes Estratégicas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Distrital nº 3.507, de 20 de dezembro de 2004, que torna obrigatória a existência de ala de segurança em hospital público do Distrito Federal;

Considerando o levantamento das principais doenças clínicas e cirúrgicas nos pacientes do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;

Considerando o aumento progressivo da população do Sistema Penitenciário; RESOLVE:

Art. 1º Criar alas de segurança para atendimento aos pacientes do Sistema Penitenciário e do Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal no Hospital de Base do Distrito Federal, no Hospital Regional da Asa Norte e no Hospital Regional do Paranoá.

Art. 2º Estabelecer o quantitativo de 12 (doze) leitos nos referidos hospitais que, após as obras de adequação, comporão as alas de segurança, com a seguinte distribuição: Hospital de Base do Distrito Federal: 06 (seis) leitos; Hospital Regional do Paranoá: 04 (quatro) leitos; Hospital Regional da Asa Norte: 02 (dois) leitos.

Art. 3º Destinar área para escolta policial contígua a cada ala de segurança.

Art. 4º Implantar os fluxos de atendimento ambulatorial e emergencial, dos pacientes procedentes do Sistema Penitenciário – Anexo I.

Parágrafo Único – Os fluxos de atendimento ambulatorial e emergencial serão regulados pelo Sistema de Regulação/SISREG, da Diretoria de Regulação/DIREG, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle/SUPRAC.

Art. 5º Receber, a título de doação, as reformas das enfermarias após aprovação da Subsecretaria de Logística e Infraestrutura - SULIS / SESDF, a serem executadas pelas entidades de classe vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL, Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal – SINDPEN, e Associação dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal – AGEPEN/PCDF.

Parágrafo Único – A finalidade das reformas, de acordo com as normas de segurança orgânica, será para adaptação das enfermarias em alas de segurança.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 18/09/2012 p. 23, col. 2