(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 20/05/2013)
Estabelece os valores de referência/mês por proteção social, por serviço socioassistencial e por vaga para celebração de convênios pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, tendo como objetivo a oferta de serviços pela rede socioassistencial complementar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 7.842, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência/mês por proteção social, por serviço socioassistencial e por vaga para celebração de convênios pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, tendo como objetivo a oferta de serviços pela rede socioassistencial complementar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
§ 1º Os serviços socioassistenciais são aqueles tipificados na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2009.
§ 2º Os serviços socioassistenciais realizados em caráter complementar por entidades e organizações de assistência social ou por entidades sem fins lucrativos, deverão estar devidamente inscritos no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF.
§ 3º Para celebração de novos convênios, considerar-se-ão os serviços socioassistenciais e os valores de referência/mês por vaga, constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Para os convênios vigentes será considerada a nomenclatura dos serviços socioassistenciais e valores de referência/mês contidos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Os valores de referência/mês por vaga, contidos no referido Anexo passarão a vigorar a partir da assinatura de termos aditivos de prorrogação dos respectivos convênios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48, de 09 de março de 2010, e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 14/08/2012 p. 8, col. 1