Dá nova redação ao artigo 3º, §4º, da Instrução Normativa nº 138, de 25 de maio de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 6º do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 138, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. .........................................................
.......................................................................
§ 4º Nos demais horários, caberá à Autoridade Policial responsável pelo plantão da 1ª DP proceder na forma do §3º. (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 20/06/2012 p. 7, col. 1