SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2026, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Santa Maria - RA-SANT.

Art. 2º Os valores de preços públicos foram corrigidos conforme variação acumulada com base no INPC DE 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 19 de dezembro de 2025, página 2, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2026.

RIANE NATÁLIA SOARES VASCONCELOS

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DE SANTA MARIA 2026

Indice acumulado 12 meses (fonte IBGE)

4,18

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por

Unidade

Valores em reais

Dia

Mês

Ano

Comércio Estabelecido

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,31

7,63

91,39

b) Sem cobertura

0,14

3,29

39,55

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,02

0,32

3,03

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,04

0,75

9,16

Feiras permanentes

*

*

*

Feiras livres e similares

*

*

*

Banca em mercado

0,35

7,63

91,38

Placa, painel públicitário e similares

**

**

**

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não

a) Quiosques, trailer e similares

***

***

***

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Und

0,47

14,92

179,14

c) Caminhões

2,22

67,66

811,87

d) Ambulantes com ou sem ponto fixo

 

7,63

 

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

0,75

9,16

Abrigo de Táxi

****

****

****

Áreas efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,31

7,63

91,39

Outras finalidades

0,31

7,63

91,39

* Observar a Lei nº 6.956/2021 e Decreto nº 38.554/2017

 

** Observar os dispositivos da Lei nº 3036/2002 e Decreto nº 29.413/2008.

 

*** Observar a Lei nº 4.257/2008 e Decreto nº 38.555/2017

 

**** Observar a Lei nº 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2026 p. 3, col. 1