Altera o Decreto n° 33.589, de 23 de março de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, combinado com os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 33.589, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar, nos dias 16,17 e 18 de agosto de 2012, o 1° Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 06/08/2012 p. 1, col. 2