SINJ-DF

DECRETO Nº 33.589, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Institui grupo de trabalho para realização do 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de realizar - nos dias 06 e 07 de julho de 2012 - o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar, nos dias 16,17 e 18 de agosto de 2012, o 1° Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33817 de 03/08/2012)

I - Secretaria de Estado de Comunicação Social – três representantes titulares e três suplentes;

II - Secretaria de Estado de Educação – um representante titular e um suplente;

III - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional – um representante titular e um suplente;

IV - Secretaria de Estado de Cultura – um representante titular e um suplente;

V - Secretaria de Estado de Governo – um representante titular e um suplente;

VI - Casa Civil - um representante titular e um suplente;

VII - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – um representante titular e um suplente.

§1º Fica convidada a compor o grupo de trabalho, com um representante titular e um suplente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§2º Ficam convidados a compor o grupo de trabalho com um representante cada:

I - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;

II - Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social;

III - Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público - Frenavatec;

IV - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço/DF;

V - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Distrito Federal - Sinttel DF;

VI - Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Distrito Federal;

VII - Movimento Negro Unificado;

VIII - Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal;

IX - Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB;

X - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social – Enecos.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Comunicação Social coordenará o grupo de trabalho e o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 3º Cada órgão ou convidados deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data da publicação deste Decreto, o nome completo dos seus representantes, que serão designados mediante ato do coordenador do grupo de trabalho, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá convocar reuniões ou audiências públicas para tratar de temas específicos relacionados à política de comunicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 18/05/2012, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2012 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 18/05/2012 p. 1, col. 2