Altera a Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024, que disciplina a formação de Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de artefatos e acompanhamento do processo licitatório do novo Sistema Integrado de Gestão Governamental – Novo SIGGO para o Governo do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 269-A do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no art. 10, inciso IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogados, do art. 3º da Portaria nº 994, de 20 de dezembro de 2024, a alínea “c” do inciso II, e os incisos VI, VII e VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2026 p. 3, col. 2