SINJ-DF

LEI Nº 4.862, DE 03 DE JULHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 21, § 6º, da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, fica acrescido do seguinte inciso, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2008:

Art. 21. ......................

§ 6º ......................

VII – os integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e do PECMP que vierem a se aposentar, desde que submetidos ao regime de dedicação exclusiva nos dezenove meses imediatamente anteriores ao da concessão da aposentadoria, fazem jus à incorporação integral da TIDEM aos respectivos proventos, observado individualmente o fundamento legal que amparou a concessão da aposentadoria.

Art. 2º Fica criado, em caráter transitório, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de junho de 2012, o benefício auxílio-saúde, destinado aos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ativos, inativos e pensionistas, bem como aos professores contratados temporariamente que se encontrarem em efetivo exercício.

Parágrafo único. O auxílio-saúde não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 04/07/2012 p. 1, col. 1