Altera o Decreto nº 33.754, de 04 de julho de 2012, que institui Grupo de Trabalho do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 6º do Decreto nº 33.754, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará à Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, o resultado dos trabalhos do objeto do presente Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 2º do Decreto 33.754, de 04 de julho de 2012.
Brasília, 05 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 06/07/2012 p. 1, col. 1