(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Dispõe sobre alterações de linhas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item III da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando estudos procedidos pela Secretaria de Serviços Públicos e u que consta do ofício nº 358-66, daquela Secretaria, decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o art. 3º do Decreto "E" nº 84, de 7 de junho de 1966.
Art. 2º A linha permitida para a Viação Planeta Ltda., passa a ser a seguinte:
— Linha 02 — Taguanrga — observando o seguinte itinerário:
Ida — Estação Rodoviária — Eixo — Academia de Polícia — SIA — Caixa D'água — Subprefeitura.
Volta — Mesmo itinerário, em sentido contrário.
Art. 3º O Departamento de Tráfego e Concessões fixará a frequência para a Viação Planeta Limitada.
Art. 4º As linhas 11-Paranoá e 14- SHI-Aeroporto, passarão a ser exploradas pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília — TCB.
Art. 5º Este decreto entrará era vigor 3 (três) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de agôsto de 1966;
78º da Repúolica e 7º de Brasília.
Lucílio Briggs Brito, Secretário de Serviços Públicos.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1966 p. 9759, col. 3