(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Dispõe sobre extinção e alteração de linhas do serviço de transportes coletivos do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe sào feridas pelo art. 20, item III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta nos processos ns. 7.095-66 e 14.981-66 e estudos procedidos pelo Departamento de Tráfego e Concessões da Secretaria de Serviços Públicos, decreta:
Art. 1º — Fica alterado o Decreto "N" nº 426, de 15 de julho de 1965, com relação às seguintes linhas:
I — A Linha nº 09 — Núcleo-Taguatinga passa a denominar-se Linha nº 09 — Taguatinga-Estação Rodoviária de Brasília (via Núcleo Bandeirante), observando o seguinte itinerário:
Ida — Subprefeitura de Taguatinga — Vila Matías — Vila Dimas — Estrada de Anápolis — Rodoviária do Núcleo Bandeirante — Avenida Central — Travessa Berocan — Velhacap — Petrobras — Eixo Rodoviário — Estação Rodoviária de Brasília.
Volta — Estação Rodoviária de Brasília — Eixo Rodoviário — Petrobrás Velhacap Núcleo Bandeirante (passando por fora) — Estrada de Anápolis — Vila Dimas — Vila Matias — Subprefeitura de Taguatinga.
II — São extintas as Linhas números 05.1 — Gama Circular (Vis Caminha) e 05.2 —- Gama Circular (Via Itamaracá).
§ 1º. A tarifa da Linha 09 — Taguatinga-Estação Rodoviária de Brasília (Via Núcleo Bandeirante) passa a ser de Cr$ 180 (cento e oitenta cruzeiros).
§ 2º. Os ônibus das Linhas ns. 05.1 e 05.2 são incorporados à frota da Linha 06 — Gama, continuando a servir a Área Alfa da Marinha, conforme horário de frequência estabelecida pelo Departamento de Tráfego e Concessões.
Art. 2º É revogado o item III, alíneas a e b do art. 2º do Decreto "E" nº 3, de 15 de julho de 1965.
Art. 3º As Linhas permitidas para a Viação Planeta Limitada passam a ser as seguintes: (Artigo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto Executivo 105 de 19/08/1966)
I — Linha 11 — Paranoá. (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto Executivo 105 de 19/08/1966)
II — Linha 14 SHI (via Aeroporto). (Inciso Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto Executivo 105 de 19/08/1966)
Art. 4º — Este decreto entra em vigor três dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 7 de junho de 1956;
78º da República e 7º de Brasília.
Plínio Cantanhede, prefeito.
Lucílio Bnggs de Brito, Sec. de Serviços Públicos.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 108 de 08/06/1966 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1966 p. 6197, col. 1