SINJ-DF

LEI Nº 7.379, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”​.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2024 p. 1, col. 1