(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, que “dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2024 p. 1, col. 1