Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - a autorização de viagens, bem como a concessão de diárias e passagens.
§ 4º Os casos excepcionais de que trata o inciso V deste artigo, deverão ser submetidos à deliberação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, devidamente justificados por relevante interesse público e instruídos com planilhas de custos detalhadas. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 16, col. 1