SINJ-DF

DECRETO Nº 33.625, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Acrescenta o Dispositivo ao Decreto nº 33.274, de 20 de outubro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.274, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º, renumerando-se o seguinte:

Art. 2º Os lotes criados pelo Projeto Urbanístico de Parcelamento objeto do artigo anterior serão registrados em nome da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com exceção os destinados a Equipamentos Públicos Comunitários - EPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 20/04/2012 p. 39, col. 1