Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativo e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta nos autos do processo 260.007.803/2001,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativo e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/01, no Memorial Descritivo – MDE 67/01 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 67/01.
Art. 2º Os lotes criados pelo Projeto Urbanístico de Parcelamento objeto do artigo anterior serão registrados em nome da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com exceção os destinados a Equipamentos Públicos Comunitários - EPC. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33625 de 19/04/2012)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 33625 de 19/04/2012)
Brasília, 20 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 24/10/2011 p. 1, col. 1