SINJ-DF

DECRETO Nº 33.629, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 36628 de 22/07/2015)

Altera o Decreto n° 32.901, de 03 de maio de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas .

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Inciso VII, do Art. 3º do Decreto nº 32.901, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º......................................................................................

VII – Casa Civil.”

Art. 2º O Inciso V, do Art. 4º do Decreto nº 32.901, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º......................................................................................

V – Casa Civil.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 24/04/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 24/04/2012 p. 1, col. 1