Institui a Política de Qualidade de Vida na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Decreto n° 40.833, de 26 de maio de 2020; e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na qual, entre os fundamentos da República estão a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho; e, em que se estabelecem os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO o Decreto n° 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da qual se destaca de seu rol de objetivos o de contribuir para a realização profissional e o reconhecimento por parte da organização em que trabalha e o de cooperar para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho; e, cuja valorização do servidor deve ser promovida, entre outros, por meio de melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho e oportunidades para que habilidades esportivas, artísticas ou culturais, presentes na pessoa do servidor, sejam manifestas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e outras providências;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (PEI - SEAPE/DF), que, em seu eixo Desenvolvimento Humano, Batalha 15, objetiva promover melhoria da qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria n° 05, de 08 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF), na qual se institui a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho para concepção, implementação, acompanhamento, promoção e aperfeiçoamento da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT; resolve:
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA (PQVT)
Art. 1° Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - PQVT/SEAPE, para servidores e colaboradores, constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.
Art. 2° A PQVT/SEAPE será norteada pela valorização das pessoas, pelos valores relacionados à gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho, ao reconhecimento e desenvolvimento profissional dos servidores, dentro de um ambiente e condições de trabalho saudáveis e seguros.
Art. 3° Para fins de aplicação desta Portaria, consideram-se:
I - princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;
II - diretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais;
III - ambiente de Trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais e em que são exercidas as atividades laborais;
IV - condições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral; contemplam saúde, bem-estar, proteção e segurança, envolvendo elementos relativos a equipamentos, instrumentos, matéria-prima, suporte e apoio institucional para a realização das tarefas;
V - organização do Trabalho: elementos prescritos, formais e/ou informais, que expressam as concepções e as práticas de gestão de talentos e do ambiente corporativo, constituindo-se a forma pela qual o trabalho é estruturado e gerenciado; como é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;
VI - segurança do trabalho: um conjunto de ciências, tecnologias, normas e responsabilidades que objetiva proteger o trabalhador, zelando pelo respeito à sua saúde e bem-estar no ambiente laboral, buscando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
VII - relações Socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, cuja dimensão abrange as relações entre os pares –interações coletivas entre membros da equipe e os membros de outros grupos – e entre os subordinados e os gestores, influenciando o ambiente de trabalho;
VIII - reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
IX - desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;
X - bem-estar no trabalho: percepção e avaliação positiva do trabalhador, que indica sentimento de satisfação com relação às tarefas, prazos ou responsabilidades, ambiente físico/estrutural e vivências e interações profissionais;
XI - mal-estar no trabalho: percepção e avaliação negativa do trabalhador, que indica sentimento de insatisfação com relação às tarefas, prazos ou responsabilidades, ambiente físico/estrutural ou vivências e interações profissionais;
XII - elo Trabalho e Vida Social: percepções sobre a relação entre a importância da instituição e do trabalho em conexão com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal, familiar e comunitário;
XIII - política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT): conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão, expresso em conceitos, princípios e diretrizes que objetivam nortear a prática de ações e programas de qualidade de vida no trabalho veiculando parâmetros éticos da relação indivíduo-trabalho-organização;
XIV - qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores que propiciam a construção de um ambiente de trabalho pautado no bem-estar individual e coletivo, baseado em uma gestão organizacional humanizada, com ênfase na promoção à saúde integral e segurança no trabalho, nas relações socioprofissionais, no reconhecimento e desenvolvimento profissional, bem como no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e social;
XV - diagnóstico de QVT: instrumento de pesquisa por meio do qual se faz um levantamento quantitativo e qualitativo, com rigor científico, cujos dados obtidos permitem conhecer a avaliação dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal sobre a qualidade de vida no trabalho, identificar as causas de mal-estar e bem-estar no ambiente laboral, possíveis fontes de adoecimento, bem como coletar dados que forneçam subsídios necessários para a elaboração da Política e Programas de QVT;
XVI - eixos temáticos: agrupamentos de temas que orientam a concepção e o planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado;
XVII - projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas ao enfrentamento de temáticas complexas resultantes do diagnóstico;
XVIII - ações de QVT: são formas de intervenções e práticas que visam à promoção de qualidade de vida no trabalho e que não requerem, necessariamente, a elaboração de um projeto;
XIX - programa de Qualidade de Vida no Trabalho: são projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral que visam a atender às necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais, coletivos e pessoais, promover o bem-estar, a saúde integral e a melhoria progressiva da qualidade de vida no ambiente de trabalho, alinhado a esta política (PQVT) e ao planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, contribuindo para o alcance da missão da organização;
XX - indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
XXI - comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT): equipe técnica consultiva, propositiva e de apoio, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, composta por 22 (vinte e dois) servidores do quadro efetivo da Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, nomeados como representantes focais locais (Titulares e Suplentes) correspondentes na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF (Sede/e Operacional), Unidades Prisionais, Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME), Diretoria de Fiscalização da Polícia Penal (DFPP) e Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, articular e implementar Ações e Programas de Qualidade de Vida na instituição, segundo os princípios e diretrizes desta Política;
XXII - saúde integral no trabalho: conceito que abrange o bem-estar integral do indivíduo, em suas dimensões física, mental, emocional, social e espiritual, de forma a atender às necessidades do ser humano reconhecendo que a saúde está além da ausência de doenças.
XXIII - prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do indivíduo, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;
XXIV - prevenção no trabalho: é o conjunto de ações que utiliza os meios, recursos e conhecimentos necessários para se intervir precocemente, com a finalidade de reduzir vulnerabilidades e combater fatores de risco, danos ou agravos à saúde dos servidores em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho, das relações socioprofissionais e dos hábitos de vida;
XXV - promoção à Saúde: é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para o bem-estar e a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo;
XXVI - saúde mental no Trabalho: estado de bem-estar psicológico dos servidores no ambiente laboral incluindo a capacidade do indivíduo em usar suas próprias habilidades para se recuperar do estresse rotineiro e lidar com as exigências diárias do trabalho, manter relações saudáveis com colegas e superiores hierárquicos e desempenhar suas funções de maneira eficaz e satisfatória;
XXVII - estresse: um estado de preocupação ou tensão mental que ocorre em situações de adversidade. É uma ocorrência natural do organismo que coloca o corpo em estado de alerta, provocando alterações físicas e emocionais;
XXVIII - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais e integração com a promoção da valorização do servidor e suas atividades perante seus pares, superiores hierárquicos e sociedade;
XXIX - modelo biopsicossocial: é uma abordagem multidisciplinar a qual compreende as dimensões biológicas (relacionado à saúde física e orgânica), psicológica (habilidades sociais, relacionamentos familiares, autoestima e saúde mental), social (aspectos socioeconômicos, culturais e inter-relacionais) e espiritual de um indivíduo;
XXX - espiritualidade: é o conjunto de emoções e convicções de natureza não material que pressupõe que há mais no viver do que pode ser percebido ou plenamente compreendido, remetendo o indivíduo a questões como o significado, o sentido e a origem da vida não, necessariamente, a partir de uma crença, doutrina ou prática religiosa.
DOS PRINCÍPIOS, VALORES, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 4° A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da SEAPE/DF deve se orientar pelos seguintes princípios:
I - respeito às normas legais que regem a Administração Pública, com atenção à transparência das informações, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
II - relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito, empatia, compassividade e cooperação mútua;
III - transversalidade das ações, com integração e coordenação colaborativa interna e externa, promovendo soluções inovadoras;
IV - integralidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;
V - direito fundamental ao trabalho digno, sadio e seguro, em condições humanizadas, com estrutura e ambiente físico de qualidade e suporte organizacional permanente e adequado, que atenue os efeitos da exposição a riscos físicos e/ou mentais, bem como reduza a vulnerabilidade ao adoecimento;
VI - crescimento profissional com foco no desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes adequadas ao desempenho do cargo, por meio de oportunidades de capacitação, treinamento e educação continuada, incentivos, equidade e valorização da carreira;
VII - equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e social e o desenvolvimento do sentido do trabalho enquanto fonte de satisfação, de bem-estar, de estima; do tempo vivenciado na organização, bem como do alento ao sentimento de utilidade social e produtividade saudável;
VIII - valorização do ser humano, na sua integralidade, de modo a entender o indivíduo como protagonista das atividades laborais, conduzindo a um ambiente colaborativo e solidário que promova o bem-estar e a efetividade da Missão Institucional;
IX - reconhecimento profissional, de modo que seja parte da cultura organizacional, incentivando gestores e servidores à prática dessa manifestação regularmente;
X - combate a qualquer tipo de discriminação e intolerância, inclusive em relação aos trabalhadores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os reconhecidos como pessoa com deficiência (PcD);
XI - promoção das práticas de zelo pela saúde dos servidores e estímulo à mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal.
Art. 5º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, na esfera da SEAPE/DF, será organizada nos seguintes valores:
II - gestão organizacional humanizada, eficiente e participativa, com atenção em gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho;
III - reconhecimento da atividade realizada, do empenho, da dedicação, da hierarquia – chefia imediata e superiores – e da instituição;
IV - ambientes físicos seguros, saudáveis e de qualidade, com o devido suporte organizacional.
Art. 6° São objetivos da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT):
I - fomentar uma cultura organizacional que reconheça que o bem-estar no trabalho é um elemento transformador de realidade e de melhoria no desempenho individual e institucional;
a) apoiar e promover a PQVT, bem como as ações destinadas à melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho dos Servidores;
b) viabilizar os meios e recursos necessários para o cumprimento desta política e para a implementação de ações que promovam qualidade de vida no trabalho;
c) determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;
d) viabilizar os meios e recursos necessários e apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho;
e) viabilizar capacitação a todos os envolvidos na implementação e execução desta política;
f) incentivar a participação dos servidores nos programas e projetos de qualidade de vida no trabalho.
II - relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito às diferenças (diversidades), civilidade, moralidade, na liberdade de expressão, na inclusão, no respeito e na cooperação mútua;
III - realizar ações institucionais de promoção de saúde integral do servidor, focando na promoção da concepção ampliada de saúde mental, integrada à saúde física e ao bem-estar mental e social dos servidores;
IV - inserir a tecnologia como importante aliada nas ações e programas de qualidade de vida no trabalho, de modo que a inteligência artificial possa ser integrada à segurança do trabalho e ao cuidado com a saúde do servidor.
Art. 7° São diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT):
I - proporcionar o alinhamento entre o conceito, os princípios e as ações de QVT e a missão institucional e o planejamento estratégico, orientados pelos fundamentos estabelecidos no Decreto n° 42.375/2021;
II - fundamentação das ações de Qualidade de Vida no Trabalho baseadas em diagnóstico institucional por meio de pesquisas científicas e institucionais junto aos servidores e gestores;
III - fortalecer o significado da missão, visão, valores e função social institucional junto aos servidores;
IV - aprimorar a gestão organizacional, de modo a fomentar práticas humanizadas, de inclusão e sob abordagem participativa, buscando a efetividade das ações e o rigor ético;
V - investir em espaços e estruturas laborais e de convivência saudáveis, acompanhados de implantação de medidas ergonômicas no ambiente de trabalho, visando à melhoria das condições e à adequação à saúde integral, considerando as características individuais dos servidores, com especial atenção à pessoa com deficiência;
VI - incrementar a integração dos servidores e disseminar informações que propiciem um clima organizacional centrado em valores de Qualidade de Vida no Trabalho;
VII - corresponsabilidade e participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes no planejamento, execução, controle e avaliação das ações implementadas;
VIII - fomentar atividades de capacitação, qualificação, treinamento e educação continuada que possibilite o desenvolvimento pessoal e profissional de gestores, servidores e colaboradores;
IX - estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, promoção de ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversal na promoção da saúde física, mental, social e espiritual dos profissionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
X - promoção de uma cultura inclusiva que preze pela equidade entre as pessoas valorizando a diversidade e a dignidade do ser humano, repudiando qualquer forma de intimidação, preconceito, discriminação (em razão de gênero, deficiência, origem, religião, cor da pele, raça, etnia, orientação sexual, estado civil, idade, condição de saúde e/ou social, restrição temporária ou readaptação funcional) ou assédio (sexual, moral, religioso, econômico ou político) no ambiente de trabalho;
XI - valorizar os conhecimentos, habilidades e atitudes por meio da gestão do conhecimento e do desenvolvimento das competências dos servidores, alinhados aos objetivos institucionais;
XII - promoção das práticas de zelo pela saúde dos servidores e estímulo à mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
XIII - prevenção da autolesão e do comportamento suicida entre servidores do Sistema Penitenciário;
XIV - promover estratégias de educação permanente em saúde;
XV - incentivo à participação dos servidores em ações e programas de QVT durante a jornada de trabalho, respeitada a carga horária laboral;
XVI- incentivo às boas práticas de responsabilidade social, ambiental e de saúde no contexto do trabalho;
XVII - incentivo à educação corporativa voltada à saúde;
XVIII - incentivo às práticas de inclusão social no ambiente de trabalho e cooperação para que as ações sejam ampliadas na comunidade;
XIX - desenvolver e difundir a cultura de paz, por meio da capacitação em mediação de conflitos, prevenção e combate às diversas formas de assédio no ambiente de trabalho;
XX - promoção de programas e ações de preparação para a aposentadoria;
XXI - garantir à mulher condições de trabalho adequadas e compatíveis com as necessidades durante o período de gestação, amamentação e especificidades da maternidade, assegurando a proteção de seus direitos fundamentais;
XXII - estabelecer os indicadores de QVT e realizar o monitoramento e avaliação dos mesmos.
Art. 8° As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na SEAPE/DF serão planejados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6° do Decreto n° 42.375, de 09 de agosto de 2021:
I - saúde e bem-estar físico, mental e espiritual: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de Bem-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde física e mental, iniciativas de valor espiritual e paz interior, bem como campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os gestores;
III - estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);
IV - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade;
V - pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental e práticas inclusivas, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 9° A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho tem caráter permanente, propositivo, consultivo e avaliativo e se vincula, diretamente, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), e deverá seguir as orientações e atos normativos emitidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE/DF, bem como as legislações vigentes.
Art. 10. Compete à Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP), formular a PQVT e colaborar para implantação da política; bem como idealizar, planejar, conceber, incentivar, articular programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida no trabalho.
Art. 11. Compete à Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT):
I - planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas e ações para assegurar a implementação da PQVT/SEAPE;
II - articular com órgãos do Governo do Distrito Federal as ações necessárias para elaboração e execução das ações de QVT, com o apoio do Gabinete/SEAPE-DF;
III - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
IV - fomentar a mediação de conflitos, a comunicação não violenta e prevenir as práticas de assédio moral e sexual;
V - identificar pontos críticos, oportunidades de melhoria e correções necessárias à promoção de capacitação, qualidade de vida e valorização do servidor, em cooperação com os Representantes Focais Locais da qualidade de vida no trabalho: SEAPE/DF e Unidades Prisionais;
VI - divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional disponíveis na SEAPE/DF;
VII - elaborar, revisar e avaliar os Programas de QVT, bem como acompanhar a aplicação da PQVT na SEAPE/DF.
Parágrafo único. A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho– CQVT deverá incentivar a participação efetiva e democrática do maior número possível de representantes das diversas áreas que compõem o órgão contribuindo com uma visão múltipla sobre a implementação, execução e acompanhamento da política e programas de QVT no órgão.
Art. 12. A Comissão de Qualidade de Vida (CQVT) será composta por representantes do quadro efetivo da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), cujos membros deverão ser designados pelo gestor da unidade, observando as competências e habilidades de gestão humanizada, compassiva, colaborativa e com foco em atitudes positivas e saudáveis nas relações interpessoais.
§ 1° Todos os membros do CQVT serão designados por Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
§ 2° A coordenação dos representantes focais da Rede QVT/SEAPE caberá ao responsável pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP.
Art. 13. São instrumentos da Política de QVT:
I - programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
III - relatório Anual de Execução.
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 14. O Programa deve ser planejado e executado de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos constantes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 15. O Programa de QVT estabelece as dimensões, eixos e indicadores voltados à melhoria das condições e da qualidade do ambiente organizacional, que contribui para o bem-estar no trabalho dos servidores e colaboradores, assim como voltados ao aprimoramento das relações socioprofissionais.
Art. 16. O Programa de QVT deve ser contemplado nos Planos de Ação Anual, com vistas ao cumprimento dos objetivos propostos nesta Política.
Art. 17. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT:
I - O Programa Anual de QVT do órgão; e
II - O Relatório Anual de Execução de PPQVT.
Art. 18. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deverá ser elaborado a partir dos resultados de diagnóstico institucional;
Art. 19. As ações do Programa serão submetidas a instrumentos avaliativos quantitativos e qualitativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores e colaboradores.
Art. 20. As ações apresentadas no Relatório Anual de Execução deverão ser organizadas pelos Eixos definidos na Política de QVT.
Art. 21. Os resultados mensurados do Programa deverão ser consolidados até o último dia útil de dezembro de cada ano e comporão o Relatório Anual de Execução.
Art. 22. O Relatório Anual de Execução, contendo a comparação entre as ações planejadas e as efetivamente executadas e a avaliação quantitativa e qualitativa dos indicadores, deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho para análise, até o vigésimo dia útil de janeiro de cada ano.
Art. 23. O Programa de QVT e o Relatório Anual de Execução serão amplamente divulgados para todo o órgão e encaminhados anualmente para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 24. A promoção da qualidade de vida e condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é dever institucional e compromisso de todos os servidores e colaboradores, a ser viabilizada por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para este propósito, bem como por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 25. Os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária podem sugerir a inclusão de ações de Qualidade de Vida no Trabalho no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho à Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT).
Art. 26. O acompanhamento e avaliação da PQVT deverão pautar-se na análise dos indicadores de QVT previamente estabelecidos, bem como na avaliação institucional dos impactos das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SEAPE/DF.
Art. 27. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho de que trata esta Portaria pretende atender ao objetivo estratégico da SEAPE/DF; de promover a valorização e o desenvolvimento do servidor, possibilitando, assim, a melhoria da qualidade de vida no trabalho com foco na promoção, acompanhamento e conscientização sobre a saúde biopsicossocial do servidor.
Art. 28. A Política de QVT do órgão poderá ser alterada, com análise dos indicadores de QVT e garantia de ampla divulgação na instituição, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2025 p. 60, col. 1