O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 83, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4422, de 04 de dezembro de 1978 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3595, de 27 de setembro de 1976, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria nº 04, de 1º de abril de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 5° - A Identidade Fiscal com a inscrição transversal - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA" destina-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos do Grupo — Direção e Assessoramento Superiores ou de Função em Comissão, bem como aos servidores ocupantes de cargos da classe de Controlador da Arrecadação, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, em efetivo exercício no Departamento da Receita e no Gabinete do Secretário de Finanças".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1980 p. 14, col. 1