Altera o artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 27.708, de 12 de fevereiro de 2007 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º...................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 11/04/2012 p. 1, col. 2