SINJ-DF

DECRETO Nº 27.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007. (*)

Dispõe sobre o fechamento dos Postos de Abastecimento da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal procederão ao fechamento dos postos de abastecimento de combustível utilizados por suas respectivas frotas, imediatamente após a drenagem dos tanques.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33606 de 10/04/2012)

Art. 2º - Permanecerão em funcionamento, até a implantação de nova forma de aquisição e fornecimento de combustível, os postos de abastecimento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, das Administrações Regionais de Taguatinga, Brazlândia, Gama e Planaltina, do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e dois da Polícia Militar do Distrito Federal, em locais a serem definidos.

Art. 3º - Os postos em funcionamento serão integrados ao sistema de gestão de veículos, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, bem como o cadastro de veículos e condutores que integram a frota dos órgãos de que trata o artigo primeiro deste Decreto.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao remanejamento dos cargos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que tiverem seus postos de abastecimento fechados para suprir as necessidades de outras unidades de abastecimento, bem como adotar providências para aquisição e fornecimento de combustível junto à rede de postos convencional.

Art. 5º - Caberá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal proceder ao relatório de ações para adequação das áreas dos postos de abastecimento a legislação ambiental.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro de numeração no Decreto publicado no DODF nº 32, de 13 de fevereiro de 2007, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2007 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2007 p. 1, col. 1