Altera o Decreto nº 33.322, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 3º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º ..........................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................
XII - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”
Art. 2º O paragrafo único do artigo 4º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 4º ............................................................
Paragrafo único. ..............................................
X - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2012 p. 3, col. 1