SINJ-DF

DECRETO Nº 33.602, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

Altera o Decreto nº 33.322, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §1º do artigo 3º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

§ 1º ................................................................................................................................

XII - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”

Art. 2º O paragrafo único do artigo 4º do Decreto nº 33.322, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 4º ............................................................

Paragrafo único. ..............................................

X - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2012 p. 3, col. 1