SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 08 DE NOVEMBRO 2016

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Paranoá, do exercício de 2016, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar FERNANDA ANDRADE SILVA, matrícula 16807022, Diretora de Articulação da Administração do Paranoá; ANA CAROLINA NEVES DOS SANTOS, matrícula 165161-41 Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração Geral; BÁRBARA SOARES DE MELO, matrícula 16811097, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento; LEVY FELICIANO SOUZA, matrícula 16807235, Chefe do Núcleo de Informática; e RENAN CHAVES DE ALMEIDA, matrícula 16811100, Assessora Técnica da Coordenação de Administração Geral, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim. Art.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SEVULO JOSÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 24/11/2016 p. 38, col. 2