Institui grupo de trabalho para realização do 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de realizar - nos dias 06 e 07 de julho de 2012 - o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar, nos dias 16,17 e 18 de agosto de 2012, o 1° Seminário de Comunicação do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33817 de 03/08/2012)
I - Secretaria de Estado de Comunicação Social – três representantes titulares e três suplentes;
II - Secretaria de Estado de Educação – um representante titular e um suplente;
III - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional – um representante titular e um suplente;
IV - Secretaria de Estado de Cultura – um representante titular e um suplente;
V - Secretaria de Estado de Governo – um representante titular e um suplente;
VI - Casa Civil - um representante titular e um suplente;
VII - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – um representante titular e um suplente.
§1º Fica convidada a compor o grupo de trabalho, com um representante titular e um suplente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Ficam convidados a compor o grupo de trabalho com um representante cada:
I - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
II - Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social;
III - Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público - Frenavatec;
IV - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço/DF;
V - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Distrito Federal - Sinttel DF;
VI - Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial do Distrito Federal;
VII - Movimento Negro Unificado;
VIII - Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal;
IX - Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB;
X - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social – Enecos.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Comunicação Social coordenará o grupo de trabalho e o 1º Seminário de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 3º Cada órgão ou convidados deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data da publicação deste Decreto, o nome completo dos seus representantes, que serão designados mediante ato do coordenador do grupo de trabalho, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º O grupo de trabalho poderá convocar reuniões ou audiências públicas para tratar de temas específicos relacionados à política de comunicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Retificado no DODF de 18/05/2012, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2012 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 18/05/2012 p. 1, col. 2