(revogado pelo(a) Portaria 400 de 12/12/2013)
Altera a redação da Portaria nº 329, de 28 de outubro de 2010, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o disposto no art. 17 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 213, de 28 de outubro de 2010, e o contido no Processo nº 422/93, resolve:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,69% os limites de reembolso por faixa etária previstos no Anexo I da Portaria nº 329, de 28 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 16/03/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 16/03/2012 p. 13, col. 1