Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-00005673/2023-58, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300193, de Assessor Especial, da Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Contabilidade e Finanças, da Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;
II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300144, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento;
II - A Diretoria de Governança e Compliance, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria Administrativa, Compras e Serviços Gerais; e,
III - A Diretoria de Tecnologia e Infraestrutura, da Presidência, para Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança.
Art. 6º A Gerência de Contabilidade e Finanças fica remanejada para a Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 7º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 10º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.427, de 17 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - Jucis/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300159) - UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 06300157 e 06300158) - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300185) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300147).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.427, de 17 de janeiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - Jucis/DF - PRESIDENCIA - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA FINANCEIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE FINANÇAS - Chefe, CC-08, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO, LICITAÇÃO E PESQUISA DE PREÇOS - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CC-08, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS - Chefe, CC-08, 01.
(Art. 7º, do Decreto nº 45.427 de 17 de janeiro de 2024)
1. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – Jucis/DF
1.1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.1.5. DIRETORIA DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E GOVERNANÇA
1.1.6. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO
1.1.7.1. ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO
1.1.7.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
1.1.8.1. DIRETORIA FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.1.8.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.1.8.1.1.1. NÚCLEO DE CONTABILIDADE
1.1.8.1.1.2. NÚCLEO DE FINANÇAS
1.1.8.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA, COMPRAS E SERVIÇOS GERAIS
1.1.8.2.1. NÚCLEO DE AQUISIÇÃO, LICITAÇÃO E PESQUISA DE PREÇOS
1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.1.8.2.3. NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, E SERVIÇOS GERAIS
1.1.8.3. UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.1.8.3.1. GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.1.8.3.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
1.1.8.3.3. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE
1.1.8.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO
1.1.8.3.5. GERÊNCIA DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2024 p. 3, col. 1