Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 24 de 24/03/2011
Proíbe portar armas, de qualquer espécie, nas dependências da Câmara Legislativa e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - É proibido portar armas, de qualquer espécie, em todas as dependências da Câmara Legislativa.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às pessoas que, por expressa imposição legal, só possam exercer as respectivas atividades profissionais, no âmbito desta Casa, portando armas, nem àquelas designadas para prestar segurança pessoal a autoridades nacionais ou estrangeiras, desde que seja comunicado, por escrito, à Administração da Câmara Legislativa com antecedência mínima de quarenta e oito horas, indicando o número e o nome dos servidores destacados para este fim.
Art. 2° - A não observância do disposto no "caput" do art. 1° trará, como consequência, ao seu infrator a apreensão da arma, dando-se ciência ao Presidente da Mesa, que adotará as providências legais pertinentes.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1991 p. 1, col. 1