Legislação Correlata - Decreto 5382 de 06/08/1980
Legislação Correlata - Decreto 7070 de 23/09/1982
Altera dispositivos do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1964.
Art. 1º - O artigo 1º, o artigo 2º e seus parágrafos 2º e 3º, o artigo 8º e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, órgão de deliberação coletivá, diretamente vinculada ao Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal".
"Art. 2º - A Comissão de Moral e Civismo compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes, escolhidos dentre brasileiros natos, ligados às áreas de educação e cultura nos diversos graus e modalidades de ensino oficial e particular, aos desportos e recreação, á atividade comunitária e a órgãos e entidades militares.
§ 1º - .............................
§ 2º - O mandato dos membros da COMOCI-DF será de 2 (dois) anos, podendo, no final deste período, ocorrer a recondução de 2 (dois) membros efetivos mediante indicação do Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal.
§ 3º - A recondução, de que trata o parágrafo anterior é permitida por uma única vez.
"Art. 8º - A Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, contará, para a execução de serviços de assessoramento e apoio administrativo, com um Secretário Executivo, cujas atribuições serão fixadas no Regimento da Comissão.
§ 1º - O Secretário-Executivo da COMOCI-DF, será indicado pelo seu Presidente ao Secretário de Educação e Cultura e designado pelo Governador do Distrito Federal. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 7516 de 17/05/1983)
§ 2º - A retribuição do Secretário Executivo será fixada de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.762, de 01 de agosto de 1.979. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 7516 de 17/05/1983)
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 1980.
92º da República e 20º de Brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
JOSÉ ANTÓNIO ANTONIO DA CUNHA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 09/04/1980 p. 3, col. 1