SINJ-DF

DECRETO Nº 44.840, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00004215/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º A Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Unidade de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º A Gerência de Registro de Prestação de Contas, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e finanças, da Coordenação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Prestação de Contas, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Prestação de Prestação de Contas, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a sua estrutura administrativa, de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Unidade de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.840, de 10 de agosto de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO –SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALIMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 05500768) - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALIMPICO DA ESTRUTURAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05500625).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.840, de 10 de agosto de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Chefe, CPE-04, 01 - COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 02; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALIMPICOS - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DO CENTRO OLÍMPICO E PARALIMPICO DA ESTRUTURAL - Assessor, CC-07, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 7º, do Decreto nº 44.840, de 10 de agosto de 2023)

1. UNIDADE DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1. COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.1.DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS

1.1.2. DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.1.2.1. GERÊNCIA DE REGISTROS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.1.2.1.1. NÚCLEO DE REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2023 p. 4, col. 1