Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-00004490/2024-62, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.691, de 11 de abril de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - Gerente, CPC-08, 01 - Supervisor Geral, CPC-07, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE - Chefe, CPC-06, 01; Supervisor Operacional, CPC-01, 01 - NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - Chefe, CPC-06, 01; Supervisor Operacional, CPC-01, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2024 p. 4, col. 2