SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37166 de 08/03/2016

DECRETO Nº 33.475, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, entidade da administração indireta, como autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3 DIRETORIA JURÍDICA

3.1 GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA

3.2 GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL

4 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

4.1 COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS

4.1.1 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

4.1.1.1 NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES

4.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

4.2 COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

4.2.1 GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

4.2.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO

5 DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

5.1 COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

5.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

5.1.2 GERÊNCIA DE FINANÇAS

5.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

5.2 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.2.1 GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

5.2.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

5.2.3 GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

5.2.4 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O Titular desta Autarquia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF será publicado em até 90 (noventa) dias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO / QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/ DF - GABINETE - Diretor-Vice-Presidente, CNE-05, 01; Assessor Especial de Auditoria, CNE-07, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-07, 01; Assessor Especial de Comunicação, CNE-07, 01; Assessor, DFA14, 01; Assistente, DFA-10, 02 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E ATUÁRIA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-12, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/ DF - GABINETE - Diretor-Vice Presidente, CNE-01, 01; Assessor Especial de Atuária, CNE-06, 01; Assessor Especial de Ouvidoria, CNE-06, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-06, 01; Assessor Especial de Comunicação Social, CNE-06, 01; Assessor Especial Institucional, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA, - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Diretor, CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG14, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG14, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2012 p. 1, col. 1