Legislação correlata - Decreto 37166 de 08/03/2016
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, entidade da administração indireta, como autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
3.1 GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA
3.2 GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL
4.1.1 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
4.1.1.1 NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES
4.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO
4.2 COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4.2.1 GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4.2.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO
5 DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
5.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
5.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
5.2 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.2.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
5.2.3 GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O Titular desta Autarquia deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF será publicado em até 90 (noventa) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO / QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/ DF - GABINETE - Diretor-Vice-Presidente, CNE-05, 01; Assessor Especial de Auditoria, CNE-07, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-07, 01; Assessor Especial de Comunicação, CNE-07, 01; Assessor, DFA14, 01; Assistente, DFA-10, 02 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E ATUÁRIA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-12, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/ DF - GABINETE - Diretor-Vice Presidente, CNE-01, 01; Assessor Especial de Atuária, CNE-06, 01; Assessor Especial de Ouvidoria, CNE-06, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-06, 01; Assessor Especial de Comunicação Social, CNE-06, 01; Assessor Especial Institucional, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA, - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Diretor, CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-02, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG14, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG14, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2012 p. 1, col. 1