SINJ-DF

RESOLUÇÃO CSDF Nº 496, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2017, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Resolução n° 32, de 22 de novembro de 2011, pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 2012 e ainda:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando o dispositivo do Capítulo IV da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle e a Seção III que trata da Prestação de Contas;

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o processo nº 0060.003.769/2017 que contempla os resultados dos indicadores pactuados na Programação Anual de Saúde (PAS) de 2016.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG) da SES-DF de 2016, especificamente em decorrência das metas não alcançadas, no escopo da Resolução CSDF nº 445.

Art. 2° Recomendar a SES/DF:

I- A constituição de Comissão PERMANENTE, que entregará, em prazo de 90 dias, relatório afim de propor metodologias e instrumentos para:

a. Aperfeiçoar o Planejamento em Saúde, com maior suporte metodológico;

b. Investir no aperfeiçoamento da qualidade das informações para melhorar o planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações continuamente.

II- Que sejam entregues as justificativas do não atingimento das metas no RAG/2016 quando da apresentação da proposta da PAS/2018, na primeira reunião ordinária do CSDF em 2018.

LOURDES CABRAL PIANTINO

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 496, de 12 de dezembro de 2017, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 10, col. 1