SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 496 de 12/12/2017

Legislação Correlata - Resolução 530 de 21/07/2020

RESOLUÇÃO CSDF Nº 445, DE 14 DE JULHO DE 2015

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua tricentésima quinquagésima sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2015, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de quinze de julho de 2011, e

Considerando que o Conselho de Saúde atua na formulação da Política de Saúde e no controle de sua execução no âmbito do Distrito Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo do controle social em toda sua amplitude, no âmbito dos gestores públicos e privados;

Considerando que a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) constitui o instrumento legal em cumprimento do Decreto nº 1651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito de Sistema Único de Saúde, especialmente o artigo 6º que trata da Prestação de Contas e Relatório de Gestão,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.176/08, de 24 de dezembro de 2008 que normatiza as orientações para a elaboração e aplicação do Relatório Anual de Gestão;

Considerando que o RAG é um instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal-SUS/DF e seu cumprimento, representa respeito e compromisso com os usuários do SUS-DF, além disso, envolve gestores e técnicos das Subsecretarias que compõem a estrutura da SES-DF;

Considerando que a Secretaria de Estado de saúde do DF não vem apresentando na estruturação do Relatório Anual de Gestão a conformidade dos requisitos aprovados e constantes no Plano de Saúde do DF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade:

1. Que os relatórios Anuais de Gestão da SES-DF sejam indicadores de relevância para a avaliação do Plano de Saúde do Distrito Federal;

2. Inclusão do indicador Avaliação da Gestão SES-DF, instrumento que tem por finalidade avaliar a atuação dos gestores no cumprimento e no alcance das metas e assim os responsabilizando como protagonistas pelo não cumprimento das metas não alcançadas no Plano de Saúde do DF;

3. Implementação imediata da Câmara Técnica de Acompanhamento do Fundo de Saúde, prevista do Regimento Interno do Conselho de Saúde do DF.

4. Implementação Imediata das Câmaras Técnicas previstas no Regimento Interno do Colegiado de Gestão do DF:

I. Câmara Técnica de Atenção Básica;

II. Câmara Técnica de Vigilância em Saúde,

III. Câmara Técnica de Atenção de Média e Alta Complexidade;

IV. Câmara Técnica de Planejamento, Programação, Avaliação e Regulação;

V. Câmara Técnica de Economia em Saúde e Apuração de Custos;

VI. Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

VII. Câmara Técnica da Assistência Farmacêutica.

HELVECIO FERREIRA SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução CSDF n º 445, de 14 de julho de 2015, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

Secretário de Estado de Saúde DF

Retificado no DODF de 05/08/2015, p. 25.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2015 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2015 p. 25, col. 1