Altera a Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011, que cria o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda – COGET/SEF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III, V e XVI do art. 165 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011, fica alterada como segue:
I - o inciso VII do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;”
II - o art. 3º fica acrescido do seguinte inciso VIII:
VIII - Subsecretário de Contabilidade.”
III - o § 1º do art. 4º e o caput do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................
§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do COGET/SEF será de 5/8 (cinco oitavos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente.
..................................
Art. 6º O COGET/SEF contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Unidade de Desenvolvimento Institucional – UDI, a quem compete:
....................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2011 p. 26, col. 2