SINJ-DF

DECRETO Nº 33.399, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

Declara a nulidade do Decreto nº 28.724, de 29 de janeiro de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social do Comércio - SESC, e o Decreto nº 31.590, de 16 de abril de 2010, que o convalidou.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e no processo 360.000.056/2008 DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto nº 28.724, de 29 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 31.590, de 16 de abril de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2011 p. 5, col. 1