(anulado pelo(a) Decreto 33399 de 09/12/2011)
(ratificado pelo(a) Decreto 31590 de 15/04/2010)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Comércio - SESC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Serviço Social do Comércio - SESC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 032.889.08.0001-30, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2008 p. 7, col. 1