Revoga o Decreto nº 31.615, de 27 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Petrópolis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e nos autos do processo 410.001.861/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.615, de 27 de abril de 2010, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Município de Petrópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2011 p. 48, col. 2