(revogado pelo(a) Decreto 33393 de 08/12/2011)
Qualifica como Organização Social a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Petrópolis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Petrópolis, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.238/0001-48, com sede na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, para a execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 28/04/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2010 p. 1, col. 2