Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035-00003261/2024-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000767, de Assessor, da Diretoria de Ações para o Empregador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.730, de 22 de abril de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 40000755); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 40000756) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 40000245).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.730, de 22 de abril de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE IMPRENSA - Chefe, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 3, col. 1