O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, considerando a instrução constante no Processo nº 00097-00008921/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de empregos públicos do quadro permanente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), nas carreiras de Analista Metroferroviário – Área Administrativa (AMD), Analista Metroferroviário – Área Técnica (AMT), Operador de Transporte Metroferroviário (OTM), Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM), Profissional de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO) e Técnico Metroferroviário (TMF).
§ 1º O quantitativo autorizado compreenderá 224 vagas, distribuídas entre os empregos mencionados no caput, além da formação de cadastro de reserva, observadas a distribuição por ocupações e as demais disposições estabelecidas no edital de abertura.
§ 2º A formação de cadastro de reserva observará limite quanto ao quantitativo de candidatos aprovados, fixado em número não superior ao triplo do total de vagas autorizadas, admitida sua ampliação durante o prazo de validade do concurso, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, observados o planejamento da força de trabalho e as necessidades administrativas.
Art. 2º Delegar ao Metrô-DF a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Todos os procedimentos, atos e informações relativos à realização e gestão do concurso público, inclusive após a homologação do resultado final, serão de responsabilidade do Metrô-DF, observadas as competências do órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.
§ 2º O edital normativo e o respectivo cronograma de execução serão definidos e publicados por ato próprio da autoridade competente do Metrô-DF, após prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 3º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de provimento dos empregos públicos, os seguintes limites:
I - no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas autorizadas deverão ser providas em até 24 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como seja comprovada a necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso, observadas as necessidades do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o interesse público.
Art. 4º O edital de abertura do concurso público deverá ser publicado no prazo máximo de 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º O prazo de validade do concurso será de até 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos empregos públicos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como à observância das condicionantes fiscais e legais aplicáveis.
Art. 8º Deverão ser observadas as disposições da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 3, col. 2