Aprova projeto urbanístico de desmembramento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul - SHCES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo Administrativo nº 030.008.993/1987, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul - SHCES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 022/13 e no Memorial Descritivo MDE 022/13, com a consequente criação dos Lotes 2A, 2B e 2C.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes ao projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.631, de 16 de setembro de 2016.
Brasília, 07 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2017 p. 7, col. 1