(revogado pelo(a) Decreto 38260 de 07/06/2017)
Aprova projeto urbanístico de desmembramento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul - SHCES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo Administrativo nº 030.008.993/1987, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul - SHCES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 022/13 e no Memorial Descritivo MDE 022/13, com a consequente criação dos Lotes 2A, 2B e 2C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 20/09/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 20/09/2016 p. 3, col. 1