SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1374 de 17/12/2025

PORTARIA Nº 252, DE 25 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631 de 20 de novembro de 2017, considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, principalmente, aos preceitos da Constituição Federal de 1988.

Considerando, ainda, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, implementada pelo Ministério da Educação, e a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, em que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, deve ser assegurada a adequação das Unidades Escolares para o atendimento das especificidades dos estudantes com necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Considerando a Resolução nº 01/2017-CEDF, que em observância às disposições da Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 06 de julho de 2015, estabelece normas para a Educação Especial no Sistema de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Considerando que o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS-DF, criado em 2002 e estabelecido no atual Centro de Ensino Especial 01 de Brasília, seguindo os termos do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos do MEC, mas respeitando as singularidades do Distrito Federal.

Considerando que o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS-DF possui características próprias, diferenciando-se do CAS de outras Unidades Federativas que não possuem a mesma gama de atendimentos específicos que a SEEDF oferece, dada a diversidade de atendimentos educacionais especializados destinados aos estudantes S/DA e SC.

Considerando a importância do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS-DF, para a manutenção e disseminação das políticas públicas adotadas no âmbito da SEEDF, referentes à área da Educação de Surdos.

Considerando que o Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS-DF funciona, também, como elemento de interação na convivência entre os estudantes com S/DA e com SC, seus familiares e a comunidade surda.

Considerando, por fim, que a organização estratégica própria da SEEDF, instituída para o Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes com surdez/deficiência auditiva (S/DA) e com surdocegueira (SC) deverá observar o que consta desta Portaria, resolve:

Art. 1º Regulamentar a organização pedagógica e o funcionamento administrativo do Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS/DF.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN; à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV; à Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB; à Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação - EAPE; e às Coordenações Regionais de Ensino - CREs a operacionalização e, conforme a competência regimental de cada uma, a responsabilidade pelo controle e fiel cumprimento desta norma pelas Escolas Bilíngues (E.B./Libras-LP).

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se por:

I - SEEDF: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - UAs: Unidades Administrativas (nas Coordenações Regionais de Ensino ou Sedes);

III - UEs: Unidades Escolares;

IV - UEEs: Unidades Escolares Especializadas, a saber:

a) E.B./Libras-LP: Escola Bilíngue Libras e Português Escrito;

b) EBT: Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga; e

c) CAS: Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez.

V - ENEs: Escolas de Natureza Especial;

VI - SR: Sala de Recursos;

VII - AEE: Atendimento Educacional Especializado;

VIII - EPS/DA: Escolas Polos de Surdez/Deficiência Auditiva;

IX - IS/DA: Itinerância Surdez/Deficiência Auditiva;

X - S/DA: Surdez/Deficiência Auditiva;

XI - SC: Surdocegueira;

XII - SUBIN: Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;

XIII - SUGEP: Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

XIV - SUPLAV: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

XV - SUBEB: Subsecretaria de Educação Básica;

XVI - EAPE: Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação; e

XVII - CRE: Coordenação Regional de Ensino.

Art. 4º Por organização estratégica específica da SEEDF, estabelecida para o AEE aos estudantes com S/DA e SC, considera-se:

I - Escolas Bilíngues Libras e Português Escrito: fundamentam-se na educação bilíngue, tendo LIBRAS como primeira Língua (L1), e Língua Portuguesa (LP) escrita como segunda Língua (L2);

a) oferecem Programa de Educação Linguística Precoce, Educação Básica (Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio e Educação de Jovens eAdultos - EJA);

b) são constituídas por:

1 - classes bilíngues – formadas, exclusivamente, por estudantes com S/DA, que têm a Libras como primeira língua, e estudantes com SC, que se tornaram surdos antes de se tornarem deficientes visuais; e

2 - classes bilíngues diferenciadas, formadas por estudantes com S/DA e/ou com SC com deficiências associadas, que se comunicam ou optaram pelo uso da Libras - são classes multi etárias, e quando necessário, multi etapas, reunindo em uma turma estudantes de séries diferentes, em que o Currículo e a escrituração escolar são organizados por turma.

II - Atendimento Educacional Especializado: tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas, segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC 2008.

III - Escolas Polos de Surdez/Deficiência Auditiva: UEs que possuem classes bilíngues mediadas, formadas por estudantes ouvintes e surdos e/ou surdocegos; com atuação do professor intérprete educacional e/ou guia intérprete, junto ao professor regente, e oferta de atendimento educacional especializado em SR específicas.

IV - Itinerância Surdez/Deficiência Auditiva: serviço de orientação e supervisão pedagógica realizado por professores especializados que, periodicamente, visitam as UEs, as UEEs e as ENEs para atendimento aos estudantes, e:

a) confecção de material adaptado;

b) articulação com a gestão;

c) serviços de apoio às salas de recursos, aos professores e à família do estudante;

d) articular, sempre que necessário, com os níveis centrais e intermediários da SEEDF.

Art. 5º A EAPE, em observação a esta Portaria, providenciará cursos de formação de profissionais da SEEDF, para especialização na área da educação de surdos, tais como:

I - Libras (básico, intermediário e avançado);

II - tradução e interpretação de Libras/Português/Libras;

III - português como segunda língua para surdos;

IV - atendimento educacional especializado;

V - educação bilíngue.

Art. 6º É dever das UAs, SUBIN, SUBEB, SUGEP, SUPLAV, EAPE, CREs e das E.B./Libras-LP garantir o planejamento e a execução de ações que visem o fortalecimento do CAS-DF dentro das Escolas Bilíngues para formação educacional, atendimento educacional especializado aos estudantes, elaboração de material didático e pedagógico bilíngue, fornecimento e manutenção de equipamentos adequados, apoio técnico especializado de profissionais e fomento da interação com a família e com a comunidade.

Art. 7º O CAS-DF, a partir de 2021, passa a funcionar na EBT.

Art. 8º Cabe ao CAS/DF, especificamente:

I - promover o atendimento educacional especializado aos estudantes matriculados na E.B./Libras-LP, em escolas polos, em escolas inclusivas, bem como a todos os demais estudantes/familiares que fizerem a opção pelo atendimento no CAS-DF, dispensando o atendimento da SR específica S/DA;

II - oferecer oficinas e atividades aos professores Rede Pública de Ensino que atuam com estudantes S/DA e SC (usuários de Libras ou Libras Tátil) que promovam a troca de novos conhecimentos e estratégias de ensino inovadoras;

III - participar das Avaliações de Aptidão da área da surdez e surdocegueira requeridas nos períodos estabelecidos pela SEEDF, conforme Portaria de aptidão, para professores efetivos e temporários, sob coordenação do nível central da SEEDF;

IV - produzir materiais didáticos bilíngues português escrito como L2 e Libras, acessíveis aos estudantes com S/DA e SC (usuários de Libras e Libras Tátil), para serem disponibilizados às E.B./Libras-LP, assim como para as Escolas Polos de S/DA e às demais Unidades Públicas de Ensino do Distrito Federal que atendam aos estudantes com S/DA e SC, tais como:

a) vídeos didáticos ou outros que necessitem da janela de Libras;

b) atividades e glossários Libras/português monolíngues e/ou bilíngues dos diversos componentes curriculares;

c) textos adaptados em Libras e em português escrito;

d) mapas e jogos pedagógicos adaptados.

V - dar suporte pedagógico às UEs de todas as CREs nos assuntos referentes à área da surdez;

VI - propor e ministrar cursos na área da Educação de Surdos, prioritariamente, aos profissionais da SEEDF, em parceria com a EAPE;

VII - realizar cursos, oficinas, reuniões, seminários, fóruns de discussão fomentando questões culturais, linguísticas, históricas, sociais, artísticas, entre outras, que circundam a realidade da comunidade surda.

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E DO PÚBLICO ALVO

Art. 9º O CAS-DF tem como escopo proporcionar apoio pedagógico ao estudante com S/DA e com SC, atuar na pesquisa, elaboração, testagem, aplicação e adaptação de material didático e na formação de profissionais da educação, em articulação com a Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, bem como atuar como elemento de interação e convivência entre os estudantes com S/DA, com SC, seus familiares e a comunidade surda.

Art. 10. O CAS-DF tem por público alvo, prioritariamente, o estudante com S/DA e com S/C matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, além dos servidores da SEEDF.

Parágrafo único. São partícipes do atendimento no CAS-DF, também, a comunidade escolar, a comunidade surda e a comunidade em geral, conforme as identificações seguintes:

I - Comunidade escolar: estudantes com S/DA e com SC matriculados na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito, bem como todos os outros estudantes com S/DA e com SC da SEEDF que optarem por esse atendimento - atendimento complementar ou suplementar; e servidores da Carreira Magistério, Carreira Assistência e terceirizados, entre outros profissionais que atuam nas UEs da SEEDF, para formação em Libras.

II - Comunidade surda: pessoas com surdez ou com deficiência auditiva e surdocegueira e seus familiares; tradutores e intérpretes; guias intérpretes de Libras/português/Libras; pessoas que trabalham ou socializam com pessoas surdas em atendimento suplementar.

III - Comunidade em geral: pessoas da comunidade que tenham interesse pela área - atendimento suplementar.

Art. 11. O atendimento do CAS-DF, considerando a capacidade física, será destinado ao público citado no artigo 10 e no parágrafo único, observando a seguinte proporcionalidade:

I - 80% (oitenta por cento) das vagas devem ser destinadas aos estudantes S/DA e SC matriculados na SEEDF.

II - 20% (vinte por cento) das vagas poderão ser distribuídas entre os familiares dos estudantes com S/DA e com SC, os surdos da comunidade e os servidores da SEEDF, bem como as demais pessoas da comunidade que tenham interesse na área.

DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO DO CAS-DF

Art. 12. O trabalho desenvolvido pelo CAS-DF envolve as dimensões da aprendizagem e do desenvolvimento humano, articulados com o contexto social, político e cultural das UEs/UEEs/ENEs e dos demais setores da SEEDF, assim como da comunidade escolar surda, levando em consideração a reflexão da prática pedagógica, cultural e a busca de aperfeiçoamento técnico, social e ético social dos envolvidos nesse processo.

Art. 13. O CAS-DF deve promover atendimento, de acordo com suas atribuições e objetivos, aos estudantes e servidores da Escola Bilíngue Libras e Português Escrito e a todas as UEs da SEEDF, mantendo o apoio pedagógico necessário para promover a educação bilíngue dos estudantes com S/DA e com SC da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 14. Todas as atuações do CAS-DF devem estar em consonância com as políticas públicas de ensino adotadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 15. O CAS-DF deve ser instalado administrativa e pedagogicamente, de preferência, em uma E.B./Libras-LP, que possibilite o fácil acesso e favoreça a frequência e assiduidade dos estudantes com S/DA e com SC, público ao qual se destina.

Parágrafo único. O CAS-DF é vinculado, administrativamente, à E.B./Libras-LP e, pedagogicamente, com a área do nível central da SEEDF responsável pelas políticas públicas da Educação Especial/Inclusiva, e, também, à E.B./Libras-LP a que estiver vinculado.

Art. 16. Os servidores da Carreira Magistério e Assistência, que atuam no CAS-DF, administrativamente, terão sua lotação na UE em que ele estiver vinculado, bem como à respectiva CRE.

Parágrafo único. Os servidores da Carreira Magistério em atuação no CAS-DF estarão, pedagogicamente, sob supervisão do nível central, representado pela SUBIN, com orientação, acompanhamento e monitoramento da DEIN e da GAI, visando o exercício de suas funções, em cumprimento dos objetivos das políticas públicas de ensino do Distrito Federal.

Art. 17. Os profissionais da SEEDF, com interesse em atuar no CAS-DF, devem seguir os normativos de remanejamento e distribuição de carga horária, estabelecidos pela SEEDF.

Art. 18. A estrutura organizacional e pedagógica do CAS-DF deve ser constituída por um Coordenador Pedagógico Local e pelos seguintes Núcleos:

I - Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático – NUTAM;

II - Núcleo de Apoio Didático Pedagógico – NUADIP;

III - Núcleo de Capacitação de Profissionais de Educação – NUCAPE; e

IV - Núcleo de Convivência – NUCON.

Art. 19. A escolha do Coordenador local do CAS-DF deve ser efetuada nos termos da Portaria que dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 20. O Coordenador local deve ser um servidor da Carreira Magistério com aptidão para atuar na área da S/DA, em Escola Bilíngue. Parágrafo único. Para a indicação do Coordenador, deve ser considerado o perfil adequado às atividades desenvolvidas na coordenação, como:

I - participação ativa na comunidade surda;

II - proficiência em Libras;

III - habilidade de tradução e interpretação Libras/Português/Libras;

IV - organização e liderança;

V - gestão de pessoas e capacidade de articulação;

VI - dinamismo e proatividade;

VII - disponibilidade para se locomover.

Art. 21. São atribuições gerais do Coordenador local do CAS - DF:

I - organizar o planejamento pedagógico semestral e anual;

II - acompanhar, orientar, organizar, avaliar, dar subsídios técnico-pedagógicos aos núcleos, possibilitando que as atividades sejam plenas e ininterruptas para o fim de alcançar os objetivos e metas traçados;

III - apoiar os Gestores da UE a que está vinculado no gerenciamento pedagógico e administrativo das atividades realizadas pelo CAS-DF, responsabilizando-se por manter e disponibilizar, sempre que solicitadas, as informações técnicas, pedagógicas e administrativas referentes ao CAS-DF;

IV - contribuir na organização do Projeto Pedagógico da UE em conjunto com a comunidade participe desse Centro;

V - assegurar o fiel cumprimento das diretrizes e pedagógicas estabelecidas por todos os setores da SEEDF;

VI - manter as ações do CAS-DF consonantes às políticas públicas de educação do Distrito Federal.

Art. 22. Os núcleos que compõem o CAS-DF têm como função primordial o atendimento educacional especializado aos estudantes com S/DA e com SC.

Art. 23. Os núcleos do CAS-DF podem atuar, também, na participação e promoção de cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos, entre outros que atendam às expectativas de capacitação demandadas pelos servidores da carreira magistério e assistência, terceirizados, familiares de surdos e da comunidade em geral de acordo com as atribuições de cada núcleo.

Parágrafo único: A participação nas atividades citadas no caput deste artigo, que ocorrerem fora do Distrito Federal, será designada estritamente pela SUBIN, ouvida a SUGEP, que dará autorização, conforme o caso.

Art. 24. Cabe aos servidores dos núcleos o apoio à organização e à execução das Bancas de Aptidão de professores efetivos e temporários para atuarem na educação de surdos sob orientação da SUBIN.

DOS NÚCLEOS DO CAS-DF

Art. 25. O Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático - NUTAM tem como atividade principal a pesquisa, produção e testagem de material didático, bem como a produção e edição de vídeos a serem utilizados por estudantes com S/DA e com SC e professores da SEEDF que trabalham com os referidos estudantes.

I - Ao NUTAM compete:

a) elaborar materiais didáticos bilíngues em todas áreas do conhecimento para estudantes com S/DA e com SC (usuários de Libras e Libras Tátil), de acordo com a necessidade e solicitação dos professores regentes da Escola Bilíngue Libras/Português ou de outras UEs públicas do Distrito Federal que atuem com estudantes surdos, podendo ser: gravações e edições de vídeos, vídeos didáticos em Libras, vídeos com janela de Libras e/ou legendados, glossários e atividades de português/Libras dos diversos componentes curriculares, material didático para o ensino de Libras e de português escrito como L2, textos adaptados, mapas, jogos pedagógicos adaptados, vídeo provas demandadas pela SEEDF, elaboração de janela de Libras para a SEEDF, apostilas para cursos e eventos da SEEDF, entre outros;

b) elaborar materiais de suporte para promoção de avaliações dos profissionais da Rede de Ensino, tais como processos de aptidão para servidores efetivos e contrato temporário, dentre outros que se fizerem necessários;

c) realizar pesquisa e testagem dos materiais didáticos produzidos, realizando a experimentação com professor surdo e com estudantes S/DA e com SC (usuários de Libras e Libras Tátil), podendo promover oficinas para a comunidade escolar: estudantes matriculados, servidores das Carreiras Magistério, Assistência e terceirizados; e

d) divulgar, amplamente, para a Rede de Ensino Pública do DF, os materiais didáticos produzidos, após terem sido testados conforme a alínea “c” do inciso I deste parágrafo, e validados pelos professores do CAS, atendendo o seguinte:

1- como principal forma de divulgação, os materiais produzidos deverão ser entregues, bimestralmente, à SUBIN/DEIN, nível central da SEEDF, a fim de que essa Subsecretaria divulgue em reunião com os Professores Itinerantes de S/DA e SC, para que disponibilizem às Escolas Polos e aos demais interessados;

2 - podem ser divulgados, também, por intermédio de exposições, congressos, feiras, entre outros meios.

e) atender aos estudantes, preferencialmente, em grupos de no mínimo 5 (cinco), para testar e validar o material produzido. Em casos excepcionais o atendimento poderá ser realizado individualmente (se necessário, para estudantes com comorbidades e/ou dupla condição); e

f) apresentar o material produzido para o professor e/ou equipe solicitante, por meio de aplicação efetiva deste material em sala de aula, nas salas de recursos ou junto ao NUADIP, quando necessário.

II - O NUTAM será composto por:

a) 4 (quatro) servidores da Carreira Magistério, com carga horária de 40h em regime de 20h/20h e com aptidão comprovada, sendo:

1 - 01 (um) professor de Atividades, preferencialmente surdo, com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue Mediada/Intérprete e/ou guia intérprete Educacional, com exceção do professor surdo;

2 - 01 (um) professor de Matemática ou ciências da natureza, com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue Mediada/Intérprete e/ou guia intérprete Educacional;

3 - 01 (um) professor de Português, com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Português escrito como segunda língua para surdos; e

4 - 01 (um) professor de Informática com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue.

III - Os professores do NUTAM trabalharão com a seguinte carga horária diária:

a) 04 (quatro) horas, por turno, em 3 (três) dias da semana, o professor atuará na atividade principal do NUTAM; e

b) 04 (quatro) horas, por turno, em 02 (dois) dias da semana, serão destinados à coordenação pedagógica.

Art. 26. O Núcleo de Apoio Didático Pedagógico - NUADIP tem como atividade principal a realização do AEE aos estudantes com S/DA e com SC matriculados na UE em que o CAS está sediado ou em qualquer outra UE, desde que o responsável pelo estudante faça a escolha pelo atendimento no núcleo, assim como o apoio aos professores que trabalham com estudantes com S/DA e com SC de toda a SEEDF.

I - Ao NUADIP compete:

a) realizar AEE aos estudantes com S/DA e com SC, matriculados na UE que sedia o CAS (usuários ou não de Libras e Libras Tátil), bem como todo e qualquer estudante da SEEDF que optar por esse atendimento;

b) realizar AEE às pessoas com S/DA e com SC (usuários de Libras ou não e Libras Tátil) da comunidade, voltado para o currículo da Educação Básica;

c) realizar orientação didático-pedagógica aos professores das UE que prestam atendimento aos estudantes com S/DA e com SC, quanto às estratégias de ensino bilíngue, bem como outras questões didático-pedagógicas que envolvam a Educação de Surdos.

d) atender aos estudantes com S/DA e com SC da Educação infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos - EJA matriculados na Rede Pública de Ensino, conforme o seguinte:

1 - o atendimento deve ser, preferencialmente, em grupos de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 11 (onze); e

2 - em casos excepcionais, o atendimento poderá ser realizado individualmente, se necessário, para estudantes com comorbidades e/ou dupla condição.

e) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

II - O NUADIP será composto por, no mínimo, 4 (quatro) servidores da Carreira Magistério, a depender do quantitativo de estudantes por turma, de acordo com a modulação constante no documento de estratégia de matrícula, podendo ter mais 1 (um), caso tenha estudantes surdocegos, devendo o número de professores de cada área deste núcleo estar relacionado ao quantitativo de estudantes atendidos.

III - Os professores que atuarem no NUADIP deverão comprovar a aptidão para cada modalidade, a saber:

a) 01 (um) professor de Atividades com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Sala de Recurso Específica S/DA;

b) 01 (um) professor de Atividades, desde que haja estudantes surdocegos, com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue, Sala de Recurso Específica S/DA e guiaintérprete;

c) 01 (um) professor de Matemática ou Ciências da Natureza com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Sala de Recurso Específica S/DA;

d) 01 professor de Ciências Humanas com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Sala de Recurso Específica S/DA; e

e) 01 (um) professor de Português com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Português escrito como segunda língua para surdos.

IV - A carga horária dos professores que atuam no NUADIP é de 40h, em regime de 20h/20h, sendo:

a) 4 (quatro) atendimentos, por turno, com duração de 1 (uma) hora cada, em 3 (três) dias da semana;

b) 2 (dois) dias da semana destinados à coordenação pedagógica de 4 (quatro) horas, por turno.

Art. 27. O Núcleo de Capacitação de Profissionais de Educação - NUCAPE tem como atividade principal a capacitação pelo ensino de Libras e/ou Libras Tátil e Educação Bilíngue de surdos aos servidores da SEEDF da Carreira Magistério, efetivos e temporários, em articulação com a EAPE, somada ao ensino de Libras e/ou Libras Tátil e Educação Bilíngue de surdos voltados às pessoas da Carreira Assistência e terceirizados da SEEDF, bem como aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino e à comunidade.

I - O ensino de Libras e da Educação Bilíngue de surdos pelo NUCAPE referem-se:

a) à ministração de cursos básicos, intermediários e avançados;

b) a práticas de tradução e interpretação da Língua de Sinais Brasileira – LSB;

c) à Educação bilíngue de surdos e às implicações da surdocegueira, entre outros cursos relacionados à surdez e surdocegueira.

II - Ao NUCAPE compete:

a) atender, para o ensino de Libras e/ou Libras Tátil, aos estudantes com S/DA e/ou com SC da Escola Bilíngue Libras/português escrito e de outras UEs, com a mesma condição, que demandem o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais, preferencialmente, no contraturno;

b) ministrar cursos de Libras e/ou Libras Tátil e Educação Bilíngue de surdos para servidores da Carreira Magistério, efetivos e temporários, da Carreira Assistência, de pessoal terceirizado, de estudantes da Rede Pública de Ensino e da comunidade (estudantes ouvintes, familiares de estudantes surdos ou qualquer outro membro da comunidade);

c) orientar, acompanhar, analisar e avaliar os cursos realizados para demais setores da SEEDF e instituições externas, quando solicitado pelo nível central;

d) elaborar, desenvolver e participar de projetos de pesquisa, no campo da Língua de Sinais Brasileira – LSB, voltados à formação continuada demandados pela SEEDF, por intermédio da EAPE.

e) atender aos estudantes com S/DA e com SC, preferencialmente, em grupos de, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 11 (onze) estudantes para o ensino de Libras;

f) o atendimento a que se refere a alínea “e”, acima, poderá ser realizado de modo individual, excepcionalmente, no caso de estudantes com comorbidades e/ou dupla condição, devendo as turmas serem atendidas na UE em que o CAS está localizado;

g) ministrar cursos de ensino de Libras para servidores efetivos, contratados e terceirizados da SEEDF;

h) ofertar cursos e minicursos de Libras aos estudantes ouvintes matriculados na SEEDF e comunidade; e

i) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.

III - O NUCAPE será composto por:

a) 2 (dois) ou mais servidores da Carreira Magistério, a depender do quantitativo de estudantes por turma nos cursos de Libras demandados, e considerando a modulação constante no documento de estratégia de matrícula;

b) 2 (dois) professores, licenciados em Letras/LIBRAS, com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue Mediada/Intérprete e/ou guia intérprete Educacional.

IV - A carga horária dos professores que atuam no NUCAPE é de 40h, em regime de 20h/20h, sendo:

a) 4 (quatro) atendimentos, por turno, com duração de 1 (uma) hora cada, em 3 (três) dias da semana; e

b) 2 (dois) dias da semana destinados à coordenação pedagógica de 4 (quatro) horas, por turno.

Art. 28. O Núcleo de Convivência - NUCON tem como atividade principal a promoção de espaços de convivência e troca de experiências com a finalidade de propiciar a interação entre pessoas com S/DA, com SC e seus pares, e com pessoas ouvintes, promovendo a inclusão educacional e social dos estudantes surdos.

I - Compete ao NUCON:

a) organizar oficinas de: expressão artística; teatro; poesia; música; escultura; pintura; artesanato; dança, bem como oficinas de vivências sensoriais diversificadas;

b) criar espaços de convivência que evidenciem os seres humanos em suas relações espaciais, econômicas, sociais, culturais, linguísticas (principalmente às voltadas ao bilinguismo), políticas, ambientais e científico-tecnológicas, nas diversas temporalidades, por intermédio da promoção de atividades artísticas para que a comunidade escolar perceba sua realidade de mundo, concebendo formas criativas de registrar a diversidade cultural e a própria identidade, tornando possível realizar interferências na realidade em que vive e experimentações coletivas e criativas;

c) elaborar e produzir figurinos, roteiros, cenários, layouts, cartazes, apresentações pessoais criativas, entre outros, visando auxiliar os componentes curriculares;

d) oportunizar espaços de interlocução que privilegie não só aspectos objetivos do desenvolvimento e da aprendizagem humana, mas, sobretudo, o exercício da conscientização dos aspectos intersubjetivos, constitutivos do desenvolvimento social.

e) promover a conscientização de papéis, funções e responsabilidades dos participantes das relações que permeiam o contexto escolar.

f) proporcionar cursos diversos, do tipo:

1 - conversação (em Libras);

2 - cultura bilíngue;

3 - empregabilidade;

4 - temas da atualidade;

5 - Artes Cênicas/Plásticas entre surdos e seus pares e entre surdos e ouvintes;

g) subsidiar e interagir diretamente com os demais atendimentos dos núcleos, envolvendo os servidores do AEE da SEEDF, profissionais da E.B./Libras-LP, estudantes em atendimento no CAS, familiares de estudantes surdos e comunidade local, para este último público na proporção de 20% (vinte por cento) do total de atendimento oferecido.

h) o atendimento realizado no espaço da sede do CAS-DF, ou fora dele, deve ser em grupos de no mínimo 10 (dez) participantes por hora/aula de atendimento; e

i) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.

II - O NUCON será composto por:

a) 3 (três) ou mais servidores da Carreira Magistério, a depender do quantitativo de estudantes por turma, de acordo com a modulação constante no documento de estratégia de matrícula, com aptidão comprovada, conforme a seguir:

b) 1 (um) professor de Atividades com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue e/ou Classe Bilíngue Mediada/Intérprete.

c) 1 (um) professor de Arte com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue e/ou Classe Bilíngue Mediada/Intérprete.

d) 1 (um) professor de Educação Física com aptidão para atuar na área de S/DA em Escola Bilíngue e em Classe Bilíngue e/ou Classe Bilíngue Mediada/Intérprete.

III - A carga horária dos professores que atuam no NUCON é de 40h, em regime de 20h/20h, sendo:

a) 4 (quatro) atendimentos, por turno, com duração de 1 (uma) hora cada, em 3 (três) dias da semana;

b) 2 (dois) dias da semana destinados à coordenação pedagógica de 4 (quatro) horas, por turno.

Art. 29. Para o melhor funcionamento do CAS-DF, o espaço físico deverá dispor de:

I - 1 (uma) sala para a Coordenação Local;

II - 1 (uma) sala de aula para o Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático – NUTAM;

III - 1 (uma) sala de aula para o Núcleo de Apoio Didático Pedagógico – NUADIP;

IV - 1 (uma) sala de aula para o Núcleo de Capacitação de Profissionais de Educação – NUCAPE;

V - 1 (uma) sala de aula para o Núcleo de Convivência – NUCON; e

VI - 1 (um) estúdio de áudio e vídeo.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 14, col. 1