O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o disposto nos artigos 12 e 14, § 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar competência originária da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores- DIRCONV/DG/DETRAN-DF a(o) titular da Gerência de Registro e Controle de Penalidade - GERPEN/DIRCONV/DG/DETRAN-DF para a prática dos atos e das seguintes competências:
I - em sede de defesa prévia de processos destinados a aplicação de penalidade de trânsito, decidir sobre os seguintes incidentes processuais:
a) a suspeição ou o impedimento de servidor;
b) os casos de conexão ou continência de processos;
c) a litispendência ou coisa julgada administrativa.
II - decidir, ao fim da instrução do processo que visa aplicar a penalidade de multa, sobre o não conhecimento de defesa prévia.
Art. 2° Revoga-se a Instrução de Serviço nº 213, de 28 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 9, col. 2