SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 213, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 86 de 04/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 81, Inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998; e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos para o fiel cumprimento da Resolução nº 149/03 – CONTRAN, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Gerente da Gerência de Infrações e Penalidade – GIPE, para proceder o julgamento da consistência dos autos de infração, em avaliação prévia, dos processos administrativos de julgamento de recursos interpostos, contra as Notificações da Autuação e da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identificação do condutor infrator, bem como homologá-lo.

Art. 2º - Definir como casos em que os servidores lotados naquela Gerência, tem competência para propor o provimento a recursos, o cancelamento e o arquivamento dos autos de infração, bem como, a comunicação do acolhimento ou não da Defesa da Autuação, ao proprietário do veículo:

I – Nos casos previstos no Parágrafo Único, do Art. 281 do CTB;

II – Quando a lavratura do auto de infração ferir qualquer uma das exigências do Art. 280 do CTB;

III – Quando o veículo autuado estiver amparado em qualquer uma das situações definidas no Inciso VII, do Art. 29 do CTB;

IV – Quando, mesmo cumpridas todas as exigências do Art. 280 do CTB, comprovadamente, houver erro na identificação do veículo ou do condutor.

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, convalidando todos os atos praticados anteriormente a esta Instrução de Serviço, revogando as disposições em contrário.

EDIMAR BRAZ DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 9, col. 2