O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, aprovado pela Portaria n.º 610, de 20 de setembro de 2023, e em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 43.169, de 31 de março de 2022,
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF):
PEDRO ALEXANDER DE SOUSA COSTA, matrícula n.º 0283575-4, como Presidente;
KALIL NÓBREGA ZAIDAN, matrícula n.º 0277378-3, como membro;
DEBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS, matrícula n.º 0224093-9, como membro;
DOUGLAS SANTOS DE FREITAS, matrícula n.º 1694914-5, como membro;
JOÃO VICTOR BASTOS ALVES, matrícula n.º 0279673-2, como membro;
MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula n.º 0278664-8, como membro; e
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula n.º 0287104-1, como membro.
Art. 2º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 24.204, de 2003, alterado pelo Decreto n.º 43.169, de 2022:
I - elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;
II - tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades-meio e fim;
III - sugerir ao titular do órgão a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão;
IV - submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda e listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente;
V - enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;
VI - definir os prazos de guarda e a destinação final de todos os documentos produzidos e recebidos no âmbito da Sedes/DF, devendo todo processo de classificação e avaliação observar obrigatoriamente as orientações e diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), orgão central do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR); e
VII - realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal (SIARDF).
Art. 3º A Comissão atuará vinculada hierarquicamente ao Gabinete da Secretaria, com unidade criada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) denominada CSAD, garantindo independência e lisura no processo de avaliação de documentos, conforme parágrafo único do artigo 9º do Decreto n.º 24.204/2003. Atuará ainda tecnicamente vinculada à Comissão Central de Arquivos (CCA), alinhando as práticas com a política de gestão documental do Distrito Federal .
Art. 4º O exercício das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Comissão é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada membro, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 24.204, de 2003.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2026 p. 56, col. 2