SINJ-DF

DECRETO Nº 45.569, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00001200/2024-17, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.569, de 06 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08100095).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.569, de 06 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor, CC-07, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 1, col. 1